Quem trabalha com
carteira assinada e segue a CLT – a Consolidação
das Leis do Trabalho deve ficar atento a algumas situações e comportamentos
que podem levar à demissão por justa causa. Hoje, o trabalhador só pode ser
demitido por justa causa se realmente cometer algum ato ou falha imperdoável.
As empresas não
podem simplesmente alegar a justa causa. Elas devem provar que o trabalhador
agiu contra as determinações ou valores da organização. Nos casos em que o
empregador não possui uma prova convincente sobre o mau comportamento do
funcionário, a demissão pode ser revertida.
A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais
grave a qual o trabalhador pode ser submetido. Hoje, cerca de 95% das demissões
por justa causa são questionadas na justiça.
O
trabalhador que é demitido por justa
causa perde
vários benefícios e direitos, como aviso prévio, Multa de 40% sobre o
FGTS, saque de FGTS, Férias e 13º proporcional e Seguro desemprego.
Vamos
entender o que pode levar a uma demissão
por justa causa:
-
Roubar ou lesar a empresa;
- Quebrar
as regras internas ou assediar outro funcionário;
-
Desrespeito a cláusula de exclusividade;
-
Condenação criminal;
- Faltar,
chegar atrasado com frequência e negligenciar tarefas;
- Ir
trabalhar em estado de embriaguez;
- Violar
segredo da empresa;
- Agir
com indisciplina ou insubordinação;
-
Abandonar o emprego;
-
Praticar ato lesivo contra a honra da empresa ou de colegas de trabalho;