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sábado, 17 de novembro de 2012

Como fazer o cálculo do 13º salario

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A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.

Assim, o 13º salário, também chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores” tem valor integral de um salário mensal do empregado, mas poderá ser pago de forma proporcional se o empregado for admitido no decorrer do ano de referência ou se ficou afastado em função do auxílio-doença.

Por exemplo:

·         O empregado “A” foi admitido em 25/03/2011. Logo, se trabalhar até o fim do ano, receberá 9/12 avos do 13º salário, pois a lei considera os meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. O mês de março não é considerado para cálculo do 13º salário, pois o empregado trabalhou apenas 6 dias;

·         O empregado “B” trabalhou de 25/03/2011 e pediu demissão em 10/09/2011. Na rescisão, irá receber 5/12 avos de 13º salário, pois a lei considera os meses de abril, maio, junho, julho e agosto. O mês de março e setembro não são considerados, pois o empregado trabalhou menos de 15 dias.

Como se vê, a cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 do 13º salário e só perderá esse direito se for dispensado por justa causa.

Vamos fazer o cálculo?

·         No exemplo acima, se o empregado “A” ganha R$ 2.000,00, ele irá receber R$ 1.500,00 de 13º salário. Para calcular é bem fácil, basta dividir R$ 2.000,00 por 12 (doze meses) e multiplicar por 9;

·         No exemplo acima, se o empregado “B” ganha R$ 2.000,00, ele irá receber R$ 833,33 de 13º salário. Basta dividir R$ 2.000,00 por 12 (doze meses) e multiplicar por 5;
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